terça-feira, 5 de julho de 2011

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO - EFII e EM 
Fonte: Regimento Escolar CNSL/Agenda Escolar


Considerando que o processo avaliativo deve acontecer de diversas maneiras, contemplando a forma de aprender do aluno, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes utiliza-se de vários instrumentos.

No aspecto quantitativo equivale o ano letivo a 100(cem) pontos distribuídos assim:


1º Bimestre – 25     2º Bimestre – 25   
  
 3º Bimestre – 25     4º Bimestre – 25


São necessários no mínimo 60 (sessenta) pontos para a aprovação direta para a série posterior.
O processo de recuperação semestral e final se dá de acordo com as determinações dos artigos que se seguem contidos no Regimento Escolar:

Art. 142 – Os estudos de recuperação destinam-se ao aluno com aproveitamento insuficiente e objetiva sanar as deficiências de aprendizagem diagnosticadas ao longo do ano letivo.
                               Parágrafo único - concede-se a recuperação na disciplina, área de estudo, atividade ou conteúdo específico em que se revela a insuficiência.

            Art. 143 – O processo de recuperação semestral se dará da seguinte forma:
                § 1º - O aluno que não atingir pelo menos 30 (trinta) pontos nos dois primeiros bimestres terá direito a fazer recuperação que consiste em: um trabalho valendo 15 (quinze) pontos e uma prova 35 (trinta e cinco). A nota obtida será somada à acumulada nos bimestres e dividida por dois, uma média aritmética. Se esse valor for menor do que a que ele já tinha, permanece a maior. Se obter mais que 30 (trinta), não será computado o excedente a esse valor. Logo, o aluno que fizer recuperação, por mais que obtenha uma nota superior à média semestral, não lucrará mais que o suficiente.

           Art. 144 – Ao aluno será permitido fazer recuperação em todas as matérias conforme o acima descrito, de acordo com a fórmula que se segue:

NS + NR = NF ≤ 30
                                                                                           2
NS: Nota semestral
NR: Nota da recuperação
NF: Nota final

Art. 145 – O processo de recuperação final se dará da seguinte forma:
               § 1º - O aluno que não atingir pelo menos 60 (sessenta) pontos nos quatro bimestres terá direito a fazer recuperação que consiste em: um trabalho valendo 30 (trinta) pontos e uma prova 70 (setenta). A nota obtida será somada à acumulada nos bimestres e dividida por dois, uma média aritmética. Se esse valor não superar a média anual o aluno será considerado reprovado. Se obter mais que 60 (sessenta), não será computado o excedente a esse valor. Logo, o aluno que fizer recuperação, por mais que obtenha uma nota superior à média anual, não lucrará mais que o suficiente.
               § 2º - Ao aluno será permitido fazer recuperação somente em três matérias conforme o acima descrito, acumulando no mínimo 40 pontos por disciplina. Uma quarta matéria caracteriza reprovação automática.
               § 3º - A fórmula de cálculo da nota final anual é:

NA + NR = NF≤ 60
                                                                                           2
NA:  Nota anual
NR:  Nota da recuperação
NF:  Nota final

Obs.: Os conteúdos do trabalho e da prova de recuperação serão divulgados na semana que vem. No boletim escolar, que será disponibilizado na internet dia 15 e na versão escrita a ser entregue dia 18 deste mês, constará o resultado dos dois primeiros bimestres. Se houver alguma disciplina que esteja com menos de 30 pontos no semestre, o aluno poderá fazer recuperação, devendo iniciar imediatamente a realização do trabalho, preparando-se para a prova que será aplicada na segunda semana de agosto.

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