terça-feira, 13 de julho de 2010

MATÉRIAS PARA A RECUPERAÇÃO

Srs. Pais ou Responsáveis
Queridos alunos

Já se encontra na área de downloads do nosso site os Programas de Recuperação Semestral 2010. Não percam tempo! A hora é agora.

Bons estudos.

ORIENTAÇÕES PARA O FIM DO SEMESTRE LETIVO



 Lavras, 13 de julho de 2010.

Srs. Pais ou Responsáveis

Chegamos ao período médio do ano escolar. É tempo de avaliarmos: reforçar o que foi bom e melhorar aquilo que não foi. Estamos terminando as provas bimestrais e nos aproximando do recesso tão esperado por todos. Entretanto, aproximamo-nos também da Recuperação Semestral e há alunos que possivelmente necessitarão passar por ela, uma vez que não atingirão a média de proficiência de aprendizagem mínima nestes dois bimestres. Contudo, não há o que temer! Nosso Programa visa a aprendizagem e não a punição, com momentos distintos, porém complementares de estudo e aprendizagem: um trabalho e uma prova, conforme consta nas páginas de 13 a 16 da agenda escolar de seu filho e no texto do nosso Regimento Escolar conforme apresentado no anexo 1 desse documento.
    Para a boa compreensão quanto ao final do bimestre e à recuperação, seguem algumas notas importantes:
1.    Nesta quinta e sexta-feira teremos aulas até 9h45min, pois depois realizaremos nosso Conselho de Classe.
2.    Quanto à divulgação dos resultados do 2º bimestre o faremos via internet (www.colegiodelourdes.com.br >> boletim escolar >> usuário e senha individual), nesta sexta-feira, a partir das 15h. E na secretaria, na próxima terça-feira. Caso tenham perdido os números de usuário e senha, requerer na secretaria no valor de R$5,00.
3.    O trabalho de recuperação deverá ser entregue no dia da prova da respectiva disciplina;
4.    Na semana anterior às provas, os professores poderão auxiliar os alunos em suas necessidades e dúvidas quanto ao trabalho e à prova.
5.    Os dias de aplicação das provas estão agendados conforme anexo 2.
6.    Os Planos de Recuperação encontram-se disponíveis na área de download do nosso site e na secretaria, no ato de entrega dos boletins.
Por fim, disponibilizo-me sempre que necessário. Nossa parceria educação constrói uma escola melhor e alunos de sucesso.
Grato pela convivência neste primeiro bimestre, desejo a todos um ótimo recesso e muito ânimo para as atividades escolares do 2º bimestre que há de vir. Que as bênçãos de Deus e o olhar maternal da Mãe da Piedade estejam sobre todos nós hoje e sempre.

Atenciosamente,


Lucas dos Santos Carvalho


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Anexo 1: Páginas 28 e 29 do Regimento Escolar aprovado em outubro de 2009

CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO DO ALUNO

SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS, DURAÇÃO E ORIENTAÇÃO

    Art. 142 – Os estudos de recuperação destinam-se ao aluno com aproveitamento insuficiente e objetiva sanar as deficiências de aprendizagem diagnosticadas ao longo do ano letivo.
        Parágrafo único - concede-se a recuperação na disciplina, área de estudo, atividade ou conteúdo específico em que se revela a insuficiência.

    Art. 143 – O processo de recuperação semestral se dará da seguinte forma:
    § 1º - O aluno que não atingir pelo menos 30 (trinta) pontos nos dois primeiros bimestres terá direito a fazer recuperação que consiste em: um trabalho valendo 15 (quinze) pontos e uma prova 35 (trinta e cinco). A nota obtida será somada à acumulada nos bimestres e dividida por dois, uma média aritmética. Se esse valor for menor do que a que ele já tinha, permanece a maior. Se obter mais que 30 (trinta), não será computado o excedente a esse valor. Logo, o aluno que fizer recuperação, por mais que obtenha uma nota superior à média semestral, não lucrará mais que o suficiente.

    Art. 144 – Ao aluno será permitido fazer recuperação em todas as matérias conforme o acima descrito, de acordo com a fórmula que se segue:

                                                                        NS + NR = NF < ou = 30
                                                                       -------------
                                                                               2
NS: Nota semestral
NR: Nota da recuperação
NF: Nota final

Art. 145 – O processo de recuperação final se dará da seguinte forma:
    § 1º - O aluno que não atingir pelo menos 60 (sessenta) pontos nos quatro bimestres terá direito a fazer recuperação que consiste em: um trabalho valendo 30 (trinta) pontos e uma prova 70 (setenta). A nota obtida será somada à acumulada nos bimestres e dividida por dois, uma média aritmética. Se esse valor não superar a média anual o aluno será considerado reprovado. Se obter mais que 60 (sessenta), não será computado o excedente a esse valor. Logo, o aluno que fizer recuperação, por mais que obtenha uma nota superior à média anual, não lucrará mais que o suficiente.
    § 2º - Ao aluno será permitido fazer recuperação somente em três matérias conforme o acima descrito, acumulando no mínimo 40 pontos por disciplina. Uma quarta matéria caracteriza reprovação automática.
    § 3º - A fórmula de cálculo da nota final anual é:

                                                                    NA + NR = NF < ou = 60
                                                                    ------------
                                                                            2
NA: Nota anual
NR: Nota da recuperação
NF: Nota final

SEÇÃO II
DAS TÉCNICAS

    Art. 146 – Na recuperação adotam-se técnicas de ensino adequadas às diferenças individuais do aluno.
 
Art. 147 – As atividades de recuperação são programadas pelos professores, sob a orientação do Serviço de Supervisão e ou Coordenação Pedagógica.
        Parágrafo único - Cada professor deve orientar seus alunos, definindo bem a natureza, extensão e objetivo das atividades.
 
Art. 148 – As atividades de recuperação realizam-se no turno regular do aluno.
Art. 149 – A recuperação semestral e a final serão realizadas através de estudos autônomos, orientados e avaliados pela Escola, em duas etapas conforme previsto no calendário.
        § 1º - A primeira etapa será a elaboração do plano de estudo pelo professor, com a orientação sobre as tarefas e pesquisas a serem realizadas pelo aluno.
        § 2º - A segunda etapa será a apresentação  dos  estudos  e tarefas realizados pelo aluno por meio de avaliação escrita.
        § 3º - A recuperação semestral será no início do segundo semestre e a final no término do ano letivo, ambas com duração mínima de 5 (cinco) dias letivos e  constará do Calendário Escolar.
 
Art. 150 – A recuperação semestral terá valor de 50 (cinquenta) pontos e a final de 100 (cem) pontos.
 
Art. 151 – No caso da recuperação final, será considerado aprovado após os estudos de recuperação o aluno que alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada disciplina e a freqüência igual ou superior a 75% do total de dias letivos, observando o seguinte critério:
     
                                              Total anual + pontos da recuperação = 60
                                              -------------------------------------------------
                                                                              2
    Parágrafo único – O resultado obtido, segundo o disposto neste artigo, passa a ser o resultado final, não maior que 60 (sessenta) pontos.
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Anexo 2: Cronograma de aplicação das provas de recuperação